Auxílio Maternidade
O benefício garante ajuda financeira às mães por um período após o nascimento ou a adoção do filho!
Saiba onde e quando pedir

* Aviso para contabilidade com o envio do atestado!
Dias de Licença – 120 dias
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Valor a pagar – O empregador paga e desconta da GPS
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. Deve ser paga pelo empregador e descontado o valor integral no GPS da empresa.
Notificação para a empresa
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.
Parto antecipado
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
Garantias à empregada gestante
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Início de afastamento
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
Estabilidade
Mínimo de 30 dias após o retorno, sem previsão de dispensa por parte da empresa nesse período.