MP do novo Refis acaba em 31/08/2017
Aos trancos e barrancos e muitos desencontros da legislação, deciframos o novo programa de regularização de débitos federais!
“Refis”- Pert MP 783/2017 + IN 1.711/2017
Diferenças dos anteriores?
Todo cálculo fica a cargo do contribuinte
A empresa deve pagar em dia seus impostos e parcelamento
Informações que fazem toda diferença!

Saiba um pouquinho como chegamos aos cálculos finais!!!
Triagem dos débitos permitidos
Calculo para trazer os débitos para o valor presente
Realização de enquadramento para aplicação do percentual da entrada + parcelamento
Desmembrar parte funcionários (Não parcelável) e parte empresa (Parcelável), nos casos de INSS.
Desmembrar os valores de multa, juros e encargos legais
Aplicação dos descontos de acordo com a MP 783.
Adicionamos uma margem de segurança de 5%
Lei “Colcha de retalhos”
Está tramitando no congresso proposta para prorrogação do prazo de adesão, contudo, até o momento, devemos seguir o prazo atual | 31.08.17
Recomendamos não deixar paro o ultimo dia devido a possível instabilidade no sistema e prazo de pagamento da 1ª parcela.
Consolidação
Pagar somente não determina que o parcelamento foi aceito pela receita. Até o momento da consolidação, ainda sem previsão, o cálculo das parcelas e seus acréscimos ficará a cargo do contribuinte.
Na consolidação o órgão de competência irá averiguar se os valores estão de acordo com os débitos inseridos no parcelamento.
Caso sejam encontradas diferenças a menor, o contribuinte deverá liquidá-las de imediato para continuidade do parcelamento.