Seja bem vindo
Entre e se sinta em casa
Constanzo
Seguiremos esses passos para deixar a sua empresa perfeita!
Emergencial
pagamento de funcionários
(não regulamentada)
Valor: 2090,00 por funcionário
Condição: Os valores serão creditados diretamente na conta dos funcionários e a empresa não poderá demitir ninguém
Juros: 3,75% ao ano
Pagamento: Carência de 6 meses, até 30 meses para pagar
Bancos participantes: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Itaú e Bradesco
Em regulamentação: Entendemos que estará disponível para o pagamento dos salários de abril pagos em maio.
Outras linhas de crédito anunciadas pelo governo
(não regulamentada)
1 Passo
Entrar em contato com o seu banco de relacionamento
2 Passo
Com o seu banco de relacionamento, você deverá negociar taxas, valores, prazos.
Tivemos o conhecimento da taxa de 14,40% ao ano (apenas como referencial)
3 Passo
O banco de seu relacionamento enviará a proposta para o BNDES
4 Passo
O BNDES aprova ou não a proposta em menos de um minuto! Para os créditos aprovados os recursos são liberados no dia seguinte na conta do banco solicitante
5 Passo
O banco deposita na conta da empresa
Dica que irá facilitar e agilizar o seu empréstimo
As medidas de empréstimo foram foram anunciadas, mas não regulamentadas. Estamos aguardando a regulamentação
Quando essas medidas forem regulamentadas é fato que agências bancárias terão sobrecarga e para você aproveitar os benefícios a Constanzo sugere que você faça a sua análise de crédito antecipada.
Análise de crédito
Solicitem junto aos bancos uma análise de crédito antecipada. Abaixo uma lista de documentos básicos a que podem ser solicitados:
-
Última alteração consolidada do contrato social
-
Cartão CNPJ
-
Sócios (regime de casamento, e-mail, celular, telefone residencial e comercial e comprovante de residência)
-
Cópia da CNH dos sócios
Comprovante de faturamento
-
Simples ( PGDAS com recibo de entrega e última DEFIS com recibo de entrega)
-
Presumido (A última ECF com recibo de entrega )
Quando a medida for regulamentada vocês sairão na frente!!!
Empresas
Fechar a
Empresa?
Mantemos a sugestão de fechar as clínicas por 10 dias Com férias individuais aos funcionários
Acompanhar mudanças na lei
Recomendação é que atendam apenas casos
de emergência
Cuidado redobrado - Acompanhar o paciente até o banheiro para lavar as mãos | Máscara no paciente | Álcool gel em todo lugar | Avental descartável
IRPF
Até o momento sem notícias de prorrogação da data de entrega
Simples
Nacional
Ficam prorrogadas apenas o Simples nacional:
Apuração: Março de 2020
Vencimento: 20 de abril de 2020
Prorrogado: 20 de outubro de 2020;
Apuração: Abril de 2020
Vencimento: 20 de maio de 2020
Prorrogado: 20 de novembro de 2020;
Apuração: Maio de 2020
Vencimento: 20 de junho de 2020
Prorrogado: 20 de dezembro de 2020;
Funcionários
FGTS
Prorrogação do
Pagamento
Prorrogado os meses de recolhimento abril, maio e junho
Qualquer tipo de empresa
Parcelamento em 6 vezes a partir de 07/07/2020 sem juros Desde que declarados
Necessidade de fazer declaração de adesão da prorrogação
Alterada pela Medida provisória 927 de 22 de março de 2020
* Flexibilização das Leis CLT
* Exames ocupacionais suspensos, exceto demissionais
Redução de
Jornada de
trabalho
e de salário
Somente com com autorização do sindicato
Redução máxima 25%
O salário reduzido não pode ser menor que o salário mínimo
Segue sem alteração
Posso
demitir?
Sim
Mesmo em Home Office
Licença
Remunerada
Necessário acordo escrito com o funcionário
O empregado fica em casa recebendo o seu salário normal
-
Pagamento normal da folha
-
Pode abater o VT e VR
-
Não pode trabalhar nesse período
-
Mais de 30 dias - perda de férias
Artigo 133, III da CLT
Não terá direito ao valor referente ao terço constitucional relativo a este período, conforme CF/88.
Segue sem alteração
Falta
Injustificada
O funcionário que ficar em casa por conta, sem atestado, é falta
Principal Reflexo das faltas - Perda de férias
Até 05 faltas no período 30 dias
De 06 a 14 faltas no período 24 dias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias
De 24 a 32 faltas no período 12 dias
Acima de 32 faltas no período Perde das Férias
Em caso de isolamento ou quarentena segue a legislação normal
O pagamento pelos primeiros 15 dias - empresa
Após o 15º dia, se permanecer a necessidade da continuidade do afastamento (Avisar a Contabilidade) INSS paga por auxílio doença.
No caso de afastamento o funcionário não poderá trabalhar remoto
Home
Office
Necessário acordo escrito com o funcionário (Não há limite quanto ao número de dias)
-
Ajuste de estrutura (servidor on line, internet)
-
Suporte Tecnológico, Computador e infraestrutura
-
Não é devido VT mas VR sim
Dicas
Trello - controle de tarefas
Reuniões diárias - discutir o que foi feito, dúvidas e próximos passos
Momento para melhorar - ajustar procedimentos internos, ADM
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Férias
Período
Aquisitivo
(Explicação)
Trabalho de um ano - Direito a 30 dias de férias a ser tirada ao longo do próximo ano
Exemplo: Registro em 02/01/2019
Período aquisitivo de 02/01/2019 a 01/01/2020
Direito a 30 dias de férias a serem iniciadas entre 02/01/2020 a 01/12/2020
*Alterada pela Medida provisória 927 de 22 de março de 2020
Não precisa de período aquisitivo completo para ter direito às férias
Férias
individuais
* Necessário acordo escrito com o funcionário
Mínimo de dias: 5 dias corridos
Pode ser concedida mesmo sem período aquisitivo completo
Pagamento de 1/3 pode ser após a sua concessão até o natal
Aviso: 48 horas
Pagamento: Poderá ser pago no quinto dia útil mês subsequente ao inicio das férias
3 períodos (um de 14 dias e mais dois com mais de 5 dias cada
Alterada pela Medida provisória 927 de 22 de março de 2020
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Férias coletivas
Férias
coletivas
Necessário acordo escrito com o funcionário
Aviso : 48 horas
Pagamento: 48h
Dispensa da Obrigatoriedade de comunicar o sindicato ou o ministério do trabalho;
Mínimo 10 dias de férias;
Não precisa ter férias disponível
Todos os dias de férias serão abatidos das férias disponíveis dos funcionários
Alterada pela Medida provisória 927 de 22 de março de 2020
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Banco de
Horas
Necessário acordo com o funcionário por escrito
Pode ser feito porque a convenção permite!
Funcionário fica em casa recebendo mas as horas precisam ser compensadas depois
Forma para compensar
Limite de trabalho 10 horas
(8 horas normal + 2 extras/compensadas)
2 horas máxima por dia
Pode compensar aos sabados
* Suspensão do Contrato de trabalho
Acordo com o funcionário por escrito (prever chamada de retorno)
Sem necessidade de acordo sindical ou amparo legal da convenção
Período: Máximo de 4 meses de trabalho
Valor: Ajuda de custo para compensar o período da suspensão, sem relação salarial * livre
Prerrogativa: Oferecer curso para os funcionários, programa de qualificação profissional não presencial
Não pode trabalhar para o empregador
Alterada pela Medida provisória 927 de 22 de março de 2020
O presidente revogou pelo twitter às 13h49 de hoje 23/03
* Possibilidade de ser substituída por redução salarial de 50%
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Não há transporte público
Não pode descontar a falta
O empregador pode disponibilizar meios de transporte para o funcionário ir trabalhar
Não pode obrigado o funcionário ir de carro
Horários Alternativos
Permitido
A livre escolha
Recomendações
Orientar para prevenção
As medidas mais importantes para conter o coronavírus é a higienização frequente das mãos e cuidados ao tossir e espirrar. É importante que os empregadores estimulem esses hábitos por meio de campanhas internas e garantam acesso aos produtos adequados para higienizar as mãos (sabão ou antisséptico de mãos à base de álcool).
Cuidar das pessoas
Funcionários que apresentarem os sintomas de COVID-19 (como é chamada a doença provocada pelo novo coronavírus) devem ser orientados a procurar os serviços de saúde. Quem apresentar os sintomas e tiver histórico de viagem ou contato com algum caso suspeito ou confirmado deve ser enviado para casa imediatamente.
importante:
– Garantir políticas de licença médica flexíveis, sem exigir, por exemplo, atestado médico para funcionários ficarem em casa. Dessa forma se evita uma visita desnecessária a um serviço de saúde;
– Dar condições para que funcionários cuidem de familiares doentes;
Reduzir os impactos
As empresas devem estudar sua operação, entender quais aspectos de sua atividade podem ser afetados pela epidemia e quais atitudes podem ser adotadas para mitigar os efeitos.
Alguns exemplos:
– Criar condições tecnológicas para o trabalho remoto, realizar reuniões virtuais se for preciso, reduzir contato pessoal ou viagens de trabalho;
– Identificar fornecedores alternativos para não interromper o funcionamento da empresa.
Planejar
As empresas devem traçar cenários possíveis e delinear atitudes a serem adotadas, sempre pensando nas pessoas e na manutenção da operação da empresa. Devem receber atenção especial eventos planejados para os próximos meses e viagens de trabalho, programando alternativas que possam ser acionados, considerando as mudanças de cenário da doença no cenário local, nacional ou internacional.
É importante enfatizar que qualquer atitude deve ser adotada com base nas recomendações das autoridades de Saúde da sua cidade, Estado ou país.
Aprender
Cientistas em todo o mundo ainda investigam qual a gravidade da doença e analistas econômicos também ainda calculam qual o impacto do novo coronavírus para a atividade das empresas.
Seja quais forem as conclusões, é válido aproveitar o atual momento para tirar alguns aprendizados:
– Melhorar e avaliar políticas de trabalho de casa (ou remoto);
– Aprimorar a infraestrutura tecnológica para o trabalho remoto (equipamentos e sistemas para reuniões virtuais, ferramentas de colaboração, entre outros);
– Avaliar de maneira mais criteriosa as necessidades de viagem, aumentando a produtividade e reduzindo custos;
– Planejar-se com antecedência para cenários de crise que impactam a operação do negócio;
– Respeitar e seguir informações técnicas oficiais, fazendo consultas aos órgãos responsáveis diante de qualquer situação atípica que requeira orientação de um profissional da área.